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Carteira de Identidade

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE NOME SOCIAL

Os documentos necessários são os mesmos para primeira ou segunda via da carteira de identidade.

Lei Vigente: Lei nº 7.116/83.

Atenção: o documento necessário (Certidão de Nascimento, Casamento ou Certificado, etc.) deverá estar em boas condições, sem nenhuma espécie de rasura, mancha ou dano. Quando o documento for cópia autenticada esta precisa estar legível e sem rasuras. O documento não pode ser manuscrito ou estar plastificado.

Solteiros

Devem apresentar a Certidão de Nascimento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório / tabelionato / ofício de registro civil.

Menores de 16 anos: deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.

*Quando acompanhados por tutor ou guardião, os mesmos deverão portar via original (ou cópia autenticada em cartório) da decisão judicial que os designou.

Pai e mãe menores de 18 anos: a identificação deve ter como responsável um dos avós (devidamente identificados).

  1. a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido.
  2. b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.

Casados

Devem apresentar a Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);

Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento.

Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio.

Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.

Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.

Viúvos

Devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e a Certidão de óbito (ou óbito averbado na certidão de casamento)

Interditados

Devem apresentar a Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil.

Devem estar acompanhados de um responsável legal.

Naturalizados

Devem apresentar o Certificado de Naturalização Brasileira, e ou publicação em DOU com os dados da naturalização.

Nascidos em Portugal

Devem apresentar, obrigatoriamente, o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia do Diário Oficial da União (DOU) da data da publicação, juntamente com a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em Portugal ou no Brasil, e o cancelamento do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) emitido pela Polícia Federal, todos originais.

Filhos de Pai ou Mãe BRASILEIRO nascido no EXTERIOR

Registrado no Consulado Brasileiro ou Embaixada: é considerado BRASILEIRO NATO, portanto, não opta e não pode optar pela nacionalidade. A certidão de nascimento deverá estar validada no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio.

Pessoa não registrada no Consulado Brasileiro ou Embaixada: deve apresentar certidão em língua estrangeira traduzida por um tradutor juramentado. Se menor de 18 anos, deverá levar a certidão no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio, para validá-la.

Se maior de 18 anos, deve fazer a OPÇÃO DE NACIONALIDADE junto à Justiça Federal. O cartório emitirá a Certidão de Opção de Nacionalidade Brasileira.

Documentos Opcionais

Os documentos abaixo podem ser incluídos na Carteira de Identidade. Para isso, é obrigatório apresentar os originais no momento da confecção da carteira.

  • CPF;
  • CNH;
  • PIS/PASEP;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Identidade Profissional;
  • Título de Eleitor;
  • Tipo Sanguíneo e Fator RH;
  • Nome Social;
  • Condições Peculiares de Saúde Ex.: Diabetes, Surdez, Hemofilia (mediante apresentação de laudo médico).

Para inclusão dos símbolos de acessibilidade (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e do espectro autista) é necessário apresentar Laudo médico no momento do atendimento.

Dúvida Frequentes

  • Como saber se já posso retirar a minha Carteira de Identidade? 

Você pode acompanhar o andamento da confecção de sua carteira de identidade através do site do IGP/RS, no link: https://igp.rs.gov.br/consulta-a-situacao-da-carteira-de-identidade. Digite o número do protocolo que se encontra em cima do código de barras. Quando o status estiver “emitida”, você já pode retirar sua carteira.

  • Outra pessoa pode retirar meu documento após a confecção?

Sim. Basta apresentar uma autorização, assinada pelo solicitante do documento no verso do protocolo que foi entregue no dia do encaminhamento. A autorização deve ser apresentada junto com o documento de quem vai fazer a retirada.

Porém, se o pedido foi feito através da 2a via on line (https://igp.rs.gov.br/2-via-on-line) apenas o solicitante pode fazer a retirada. 

  • Qual é o prazo de retirada da carteira de identidade?

O documento de identidade tem o prazo de 180 dias para ser retirado no Posto de Identificação onde foi feito o encaminhamento. Em situações adversas, este prazo poderá ser prorrogado.

  • Como conseguir a isenção da taxa de pagamento da 2avia da carteira de identidade?  

Nos termos da Lei Estadual nº 8.109/85, art. 3º, inciso, XVIII são isentas do pagamento da taxa de Confecção da 2º Via da Carteira de Identidade as pessoas que declararem estado de pobreza, na forma da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Assim, para conseguir a isenção da taxa de confecção da Carteira de Identidade, procure um Posto de Identificação e realize a declaração de pobreza. O IGP/SSP fará a verificação das informações prestadas.

  • Posso incluir outros documentos na minha carteira de identidade ?  

Com o novo modelo de Carteira de Identidade, o cidadão pode requerer a inclusão de dados como número do PIS/PASEP, do CPF, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado Militar, do Título de Eleitor, do documento de identidade profissional, do nome social, e o Cartão Nacional de Saúde, desde que apresente os respectivos documentos originais.

Na Carteira poderá constar também informações sobre tipo sanguíneo, fator Rh e condições específicas de saúde, que auxiliem no pronto atendimento em caso de emergências. Nestes casos é necessário apresentar Exames Laboratoriais e Atestados Médicos com CID e CRM.

  • Fiz o agendamento pelo site para fazer a carteira de identidade e não vou poder comparecer. O que faço agora?

Acesse novamente https://igp.rs.gov.br/agendamento-de-carteiras-de-identidade e clique em Cancelar Agendamento. Essa providência é importante para abrir o horário de agendamento para outras pessoas.

  • Perdi o prazo para pagamento do boleto da carteira de identidade. O que fazer?

Compareça a qualquer Posto de Identificação e peça para que seja gerado um novo boleto. Se possível, leve o Protocolo de atendimento.

  • Sou servidor da Segurança Pública e gostaria de fazer a minha identidade funcional. Como proceder?

O encaminhamento das carteiras funcionais deve ser feito pela Divisão de Recursos Humanos/ Divisão de Pessoal do órgão do servidor. 

Taxas

A guia de arrecadação será emitida SOMENTE no momento do atendimento, o pagamento da taxa poderá ser feito em qualquer agência do Banrisul ou casa lotérica conveniada.

Os valores serão reajustados todo dia 1º de fevereiro, conforme determinação da Secretaria da Fazenda.

Isenção da taxa: Lei Estadual nº 10.909, de 30/12/1996 e Lei Estadual nº 11.632, de 15/05/2001.

  • Maiores de 65 anos.
  • Indivíduos que declararem estado de pobreza (sujeito à análise).
  • Vítimas de ROUBO, que apresentarem ocorrência policial (o FURTO não dá direito à isenção da taxa).
  • Primeira Via de Carteira de Identidade ou Carteira de Nome Social.

1ª via: Gratuita

2ª via: R$ 74,11 – Isentos: maiores de 65 anos ou vítimas de roubo (obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência).

2ª via (modalidades expressa): R$ 96,34.

Onde pagar

O cidadão recebe, ao final do processo de confecção da Carteira de Identidade, a Guia de Arrecadação (GA) para realizar o pagamento da taxa em qualquer agência do Banrisul, em dinheiro.

Prazos

Prazo normal de entrega (1ª e 2ª via):  

10 dias úteis, capital e região metropolitana.

Interior – 15 dias úteis

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