Decreto Estadual de Calamidade Pública

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 57.603, DE 5 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto n o 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do

Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, considerando a continuidade dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permanecem com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas;

considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

considerando as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; e considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;

DECRETA :

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto n o 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n o 57.596, de 1 o de maio de 2024 no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, que passa a ter a seguinte redação:

veja na imagem …..