DECRETO PRORROGAÇÃO VENCIMENTO ISSQN 2024

DECRETO Nº 4.317, de 11 de junho de 2024.

REGULAMENTA A LEI Nº 4.684, de 11 de junho de 2024, QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E A CONCESSÃO DE REMISSÃO SO-BRE OS JUROS E A MULTA DE MORA, EM RAZÃO DOS EVENTOS CLI-MÁTICOS RECONHECIDOS PELOS DECRETOS 4.304 E 4.306.

O PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente Decreto, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.684, de 11 de junho de 2024, aplica-se apenas:

I – Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN variável, excluídos os casos de ISSQN retido em que ocorre responsabilidade tributária por substituição e de retenção na fonte pelo próprio Município.

           II – Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN em valor fixo de incidência mensal.

Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo à competência do mês de abril de 2024, terá o seu vencimento prorrogado para o dia 28 de junho de 2024.

§1º Ficam remitidos os juros e a multa de mora incidentes entre os dias 16 de maio a 28 de junho de 2024 relativos à competência do mês de abril.

§2º Os contribuintes que realizaram o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo à competência do mês de abril de 2024 entre os dias 16 de maio a 28 de junho de 2024, com incidência de juros e multa moratória, poderão solicitar restituição de tais consectários por meio de protocolo.

Art. 3º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo à competência do mês de maio de 2024, terá o seu vencimento prorrogado para o dia 15 de julho de 2024.

Art. 4º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo à competência do mês de junho de 2024, terá o seu vencimento prorrogado para o dia 15 de agosto de 2024.

Art. 5º. A prorrogação de prazos a que se refere este Decreto não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e concessão de novos prazos para pagamento, observado o disposto no §2º do Art. 2º deste Decreto.

            Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de junho de 2024.

JÚLIO CÉSAR CAMPANI

          Prefeito Municipal

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