DECRETO PRORROGAÇÃO VENCIMENTOS IPTU 2024

DECRETO Nº 4.312, de 24 de maio de 2024.

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 4.296, de 18 de março de 2024, que Dispõe sobre os prazos de pagamento e impugnação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas atribuições legais pela Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO que a severa Inundação atingiu subitamente o Município, ocasionando alta elevada no nível do Rio Cai, provocando a retirada de pessoas de suas residências, bem como danos materiais e comprometimento do funcionamento de instalações públicas;

CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de Estado de Calamidade;

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, conforme Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.304 e no Decreto Municipal nº 4.306, que declaram, respectivamente, Situação de Emergência e Estado de Calamidade no âmbito do Município de São Sebastião do Caí;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I, o inciso II, alíneas “a” a “f” e o inciso III do art. 1º do Decreto Executivo nº 4.296, de 18 de março de 2024, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

 I – Pagamento à vista, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) no valor do imposto, com vencimento no dia 10/07/2024, com obtenção das guias exclusivamente pela internet;

 II – (…)

a)      1ª parcela com vencimento no dia 10/07/2024;

b)      2ª parcela com vencimento no dia 12/08/2024;

c)      3ª parcela com vencimento no dia 10/09/2024;

d)      4ª parcela com vencimento no dia 10/10/2024;

e)      5ª parcela com vencimento no dia 11/11/2024;

f)       6ª parcela com vencimento no dia 10/12/2024.

 III – Pagamento parcelado, sem desconto, em até oito parcelas mensais, através de cartão de crédito, somente na Tesouraria do Município e até a data de 10/07/2024.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto Executivo nº 4.296, de 18 de março de 2024.

Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto Executivo nº 4.296, de 18 de março de 2024, vigorando com a seguinte redação

“Art. 4º As solicitações de revisão dos dados cadastrais, para que sejam recebidas e processadas anteriormente ao vencimento da cota única e primeira parcela para pagamento exclusivamente pela internet, deverão ser protocoladas até o dia 05/07/2024.

Art. 4º As alterações constantes neste decreto não dão direito de restituição:

I – À quantia equivalente à cota única, para aqueles que optaram pela forma de pagamento prevista no art. 2º, inciso I do Decreto Executivo nº 4.296, de 18 de março de 2024.

II – Às parcelas que eventualmente já tenham sido quitadas, para aqueles que optaram pela forma de pagamento prevista no art. 2º, inciso II ou inciso III do Decreto Executivo nº 4.296, de 18 de março de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do mês de maio de 2024.

                                        JULIO CESAR CAMPANI,

Prefeito Municipal

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